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Mãe e filho autistas serão indenizados após circo negar prioridade em fila

  • Foto do escritor: daiaraaze
    daiaraaze
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

Tribunal reconheceu ofensa à dignidade da consumidora e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais.



TJ/MG modificou sentença e condenou, de forma solidária, uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping a indenizar em R$ 7 mil por danos morais mulher e filho autistas que tiveram negado o direito ao atendimento preferencial em fila ao tentar acessar um evento.


A 15ª câmara Cível concluiu que a família foi submetida a constrangimento público e desrespeito, o que afetou sua dignidade e saúde emocional.


Segundo consta nos autos, a consumidora foi ao shopping com o filho de 8 anos, também autista, para assistir a um espetáculo de circo. Na bilheteria, foi informada de que bastaria apresentar a carteira de identificação da deficiência para ter direito à entrada prioritária.


Contudo, conforme alegado no processo, ao se dirigir à entrada, o funcionário responsável teria se recusado a respeitar a prioridade e exigido que ela comprasse o ingresso e aguardasse no final da fila, o que impediu que ela e o filho assistissem à sessão desejada.


A mulher ingressou com ação pleiteando R$ 10 mil por danos morais próprios e R$ 10 mil por danos morais em ricochete, em razão do impacto emocional também sofrido pelo filho. Em defesa, a produtora do espetáculo alegou não ter havido qualquer constrangimento, e o shopping sustentou que apenas cedeu o espaço, não sendo parte legítima na demanda.


Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A juíza entendeu que não houve comprovação de abalo indenizável, especialmente porque mãe e filho conseguiram assistir à apresentação em sessão posterior.


A consumidora recorreu, e o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a decisão. Para ele, o shopping também integra a cadeia de prestação de serviços e, portanto, é responsável solidariamente pelo ocorrido. Com base em prova testemunhal, o magistrado concluiu que houve impacto emocional na situação vivida.


O relator destacou que o autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico, marcado por dificuldades de interação e comunicação.


"Essas características, por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao acesso preferencial. A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos."


Também afirmou que "essa situação merece ser revisada, considerando seus impactos psicológicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivíduos autistas".


Por fim, o colegiado fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos monetariamente a partir da fixação e com juros de 1% ao mês desde a citação.


Processo: 5022119-23.2022.8.13.0433



Fonte notícia e imagem: Migalhas.



Mãe e filho de costas em fila para entrar no circo.

 
 
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